93-0486
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Reitera a jurisprudência constante dos Acórdãos n.ºs 249/90 e 431/91, mas
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Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Reitera a jurisprudência constante dos Acórdãos n.ºs 249/90 e 431/91, mas
Relator: MONTEIRO DINIZ
constitucionalmente legitimado pela própria função social da propriedade. V - O processo de concessão de zonas de regime cinegético especial regulado no Decreto-Lei n.º 251/92 traduz, relativamente ao quadro ... interesse específico. Tal diploma mais não faz, na verdade, do que "apropriar" a legislação nacional e "transformá-la" em regional. VII - A Lei n.º 30/86, embora assim não
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I - Se numa ação anterior apenas estava em discussão aquele prédio (distinto
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
O artigo 15.º da Lei n.º 54/2005 prevê as condições