93-0286
Relator: RIBEIRO MENDES
igualdade. O legislador goza nesta materia de ampla liberdade de conformação, não havendo nenhuma norma constitucional que lhe imponha a consideração de uma eventual capacidade edificativa do solo objecto
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Relator: RIBEIRO MENDES
igualdade. O legislador goza nesta materia de ampla liberdade de conformação, não havendo nenhuma norma constitucional que lhe imponha a consideração de uma eventual capacidade edificativa do solo objecto
Relator: RIBEIRO MENDES
igualdade. O legislador goza nesta materia de ampla liberdade de conformação, não havendo nenhuma norma constitucional que lhe imponha a consideração de uma eventual capacidade edificativa do solo objecto
Relator: MESSIAS BENTO
manifestamente desproporcionadas. Respeitados os principios como os da proporcionalidade e da igualdade o legislador goza de liberdade na definição dos criterios de fixação da correspondente indemnização. V - O legislador não ... artigo 62, n 2, da Constituição. O legislador não tem que atender a capacidade edificativa do solo objecto da remição, podendo atender exclusivamente ao valor actual do terreno, considerado
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
usucapião do direito correspondente à atuação do possuidor, entre os vários direitos reais de gozo, excetuada, porém, a constituição de servidões não aparentes e dos direitos ... edáficas, hídricas, económico-agrárias e silvícolas dos terrenos, aferidas com recurso às cartas de capacidade de uso do solo, cumprindo à sua quantificação em hectares refletir a distinção entre terrenos
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
I. São atendíveis os factos complementares, concretizadores não alegados nos articulados e