95-0055
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Dai por reproduzidos os fundamentos do Acordão n. 494/94.
25 resultados nos descritores e sumários · 28 no texto integral
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Dai por reproduzidos os fundamentos do Acordão n. 494/94.
Relator: MESSIAS BENTO
I - Da garantia constitucional do direito de propriedade privada ha-de extrair
Relator: RIBEIRO MENDES
pelo artigo 300, n. 1, primeira parte, do Codigo de Processo Tributario. III - O Tribunal Constitucional teve ja oportunidade de julgar inconstitucional a norma da primeira parte do artigo ... devedor executado eram susceptiveis de penhora antes de virem a ser penhorados na execução fiscal. Mesmo que sobre eles ja recaisse uma penhora decretada em processo pendente perante os tribunais
Relator: GUILHERME DA FONSECA
tornaram-se eles absolutamente inapreensiveis em qualquer execução que corra termos em qualquer outro tribunal (não tributario), pode acarretar para o credor comum um risco (desproporcionado) de ver totalmente frustrada ... consiga. IV - Num tal caso, o direito patrimonial do credor em execução não fiscal - que, se não fora a disciplina contida no mencionado preceito legal tinha penhorado
Relator: RIBEIRO MENDES
I - O regime introduzido pelo artigo 193 do entretanto revogado Codigo de