92-0778
Relator: RIBEIRO MENDES
violação do princípio constitucional da igualdade. V - No caso sub judicio, o conflito ou colisão de direitos de credito de que sejam titulares o Estado ou pessoa colectiva publica
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Relator: RIBEIRO MENDES
violação do princípio constitucional da igualdade. V - No caso sub judicio, o conflito ou colisão de direitos de credito de que sejam titulares o Estado ou pessoa colectiva publica
Relator: MESSIAS BENTO
Estado de Direito - o que exige que não sejam susceptiveis de conduzir ao pagamento de indemnizações irrisorias ou manifestamente desproporcionadas. Respeitados os principios como os da proporcionalidade e da igualdade
Relator: MONTEIRO DINIS
para a saude publica que o legislador deve eliminar. III - Não ofende o principio da igualdade o tratamento diferenciado de situações justificado na consonancia entre os criterios adoptados pelo legislador ... cometidos pela Constituição ao Estado. V - O artigo 290, alinea f) da Constituição, dirigido ao legislador constituinte derivado, não tem aplicação ao caso, nem o principio da eliminação dos monopolios
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Decreto-Lei n. 507-A/79 não afrontam os principios constitucionais da igualdade (artigo 13), da propriedade (artigo 62) e da jurisdicionalidade (artigo 205), uma vez que a protecção constitucional ... fazer recuar o interesse publico que justifica a denuncia dos contratos de arrendamento pelo Estado-senhorio. IV - O regime de denuncia previsto nos artigos