642/2000.G1
Relator: CARVALHO GUERRA
direitos de personalidade ou outros que se interliguem com o estatuto individual de integridade pessoal e moral. II - A defesa do património cultural como atribuição do Município e referente
6 resultados
Relator: CARVALHO GUERRA
direitos de personalidade ou outros que se interliguem com o estatuto individual de integridade pessoal e moral. II - A defesa do património cultural como atribuição do Município e referente
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
actividade legal do Instituto; 6 - Nos contratos de provimento ou prestação de serviços de pessoal tecnico e dirigente contratado ou assalariado convira fazer referencia a actividade inventiva e forma
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. A competência material do Tribunal determina-se pelo pedido formulado pelo
Relator: LUÍS CRAVO
I – Os actos de concorrência desleal não se esgotam na violação de
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1 - A regra do nº1 do art.338º-L do Código da
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Como resulta do art. 4º, nº 1, do Código Propriedade Industrial