1464/04-3
Relator: ALMEIDA SIMÕES
propriedade horizontal constitui uma unidade onde se encontram fundidos direitos de propriedade singular e de compropriedade. II – Se faltarem requisitos legais para que um imóvel (ou parte dele) possa
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Relator: ALMEIDA SIMÕES
propriedade horizontal constitui uma unidade onde se encontram fundidos direitos de propriedade singular e de compropriedade. II – Se faltarem requisitos legais para que um imóvel (ou parte dele) possa
Relator: JOSÉ MANUEL GALO TOMÉ DE CARVALHO
propriedade por usucapião é distinta da pretensão jurídica integradora da constituição da propriedade horizontal por usucapião. II- O título gerador do direito invocado é distinto e, embora fundados no mesmo
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
quer quando se baseie em meio probatório não oferecido pelas partes, quer quando se funde em regra de direito com cuja aplicação ou interpretação as partes não contavam ... podendo delas conhecer-se em recurso. 4 - A documentação camarária relativa à constituição da propriedade horizontal não define o direito de propriedade, tratando-se apenas de um meio de prova
Relator: TOMÉ RAMIÃO
adotada quanto aos factos impugnados, indicando as passagens da gravação em que se funda, sem prejuízo da possibilidade de, por sua iniciativa, proceder à respetiva transcrição. 4. Por força ... Civil, ou seja, é aplicável às zonas comuns de loteamento urbano o regime da propriedade horizontal. 5. Provada a existência de zonas comuns do loteamento, ou seja, áreas de utilização
Relator: ISAÍAS PÁDUA
dono da obra. V – Entre nós a propriedade horizontal apresenta-se como uma figura jurídica autónoma integrada por um misto incindível de propriedade singular sobre uma parte determinada do prédio ... deliberação normativa ou regulamentar” resultante de declarações de vontade que se fundem para apurar, por sufrágio, a vontade de um órgão colegial, corporizando em si um conjunto de regras gerais
Relator: LUIS CRAVO
1421º do C.Civil prevê as partes que se presumem comuns na propriedade horizontal, estabelecendo a al. e) desse preceito legal deverem presumir-se como tal “em geral, as coisas ... destinação objetiva de uma coisa/espaço a uma fração de um prédio constituído em propriedade horizontal, quando essa coisa pela sua estrutura objetiva, pela sua situação ou por alguma outra
Relator: GARCIA CALEJO
I - A urgência da realização de uma obra afere-se pela iminência
Relator: ARTUR DIAS
I – A assembleia de condóminos reúne-se ordinária ou extraordinariamente (artº 1431º
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Em face do regime geral do direito de propriedade sobre imóveis
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1. A inversão do ónus da prova prevista no artigo 344.º
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- Na permuta de um terreno por fracções autónomas de edifício a
Relator: FREITAS NETO
1. A sentença declarativa do regime de propriedade horizontal constituída por usucapião
Relator: CARLOS GIL
1. A acta de assembleia geral de condóminos em que está exarada
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - De acordo com o disposto no art.º 486º do Código
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I. A posse, em termos de direito de propriedade, de cada uma
Relator: MANUEL BARGADO
I - Os projetos de loteamento podem prever a existência de diversas infraestruturas
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Incidindo o direito de propriedade sobre a totalidade das coisas que
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A instituição legal do condomínio resulta da consideração de que o
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - O requisito geral de ilisão da presunção de comunicabilidade, previsto na