13 resultados nos descritores e sumários · 109 no texto integral

  1. TRG

    1612/23.0T8GMR.G1

    Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    disfuncional, não só por não ter em consideração a sua teleologia, estando-se a aplicar o mesmo a uma realidade que não é aquela que presidiu e está na base ... suceder (como ocorre no fracionamento vertical) são parte integrante da fracção autónoma, não se aplicando o art.º 1425º, mas o art.º 1422º, ambos do CC. VII - Indicando

  2. TRG

    3612/17.0T8BRG.G1

    Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES

    defeitos da obra, a qualificação da empreitada como empreitada de consumo, a que se aplica o Dec.-Lei nº 67/2003 de 08 de Abril, alterado pelo Dec.-Lei nº 84/2008 ... tipo de utilização maioritária das fracções que compõem esse edifício. Assim, é de aplicar aquele diploma se as fracções têm um destino maioritário não profissional (v.g. a habitação). VI- Para

  3. TRG

    1972/06-2

    Relator: CONCEIÇÃO BUCHO

    conferida pelo Decreto-Lei n.º 267/94 de 25/10, não se aplica às situações já definitivamente constituídas e reguladas, quando o mesmo entrou em vigor. II – O terraço incrustado