PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 113/1954
Relator: TAVARES DE ALMEIDA
propriedade cultural definida no artigo 1 da Convenção; 2 - O aspecto da vantagem ou desvantagem da ratificação da Convenção e do Protocolo deve ser objecto de cuidado e fundo estudo
1 resultado
Relator: TAVARES DE ALMEIDA
propriedade cultural definida no artigo 1 da Convenção; 2 - O aspecto da vantagem ou desvantagem da ratificação da Convenção e do Protocolo deve ser objecto de cuidado e fundo estudo