15/09.3TBPNC.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
saldo da conta solidária, impondo-se distinguir entre “titularidade da conta” e “propriedade dos fundos”. IV. Sendo a inventariada e a interessada reclamante contitulares de conta solidária e tendo sido
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
saldo da conta solidária, impondo-se distinguir entre “titularidade da conta” e “propriedade dos fundos”. IV. Sendo a inventariada e a interessada reclamante contitulares de conta solidária e tendo sido
Relator: HELDER ROQUE
emergente da abertura da conta, ou seja, a titularidade da conta, com a propriedade dos fundos depositados, sendo certo que a designação «solidária» exprime, exclusivamente, a disponibilidade dos valores depositados
Relator: ALEXANDRE REIS
Porque a base da nossa ordem jurídica é a usucapião, para fundear o seu questionado direito de propriedade sobre o leito do caminho, os AA teriam que ter evidenciado
Relator: JOSÉ MANUEL GALO TOMÉ DE CARVALHO
propriedade por usucapião é distinta da pretensão jurídica integradora da constituição da propriedade horizontal por usucapião. II- O título gerador do direito invocado é distinto e, embora fundados no mesmo
Relator: JORGE TEIXEIRA
procedimento cautelar comum para defesa da propriedade e/ou da posse são a séria probabilidade de existência do direito e o fundado receio de que outrem lhe cause lesão grave ... para o requerido. III- A privação ou limitação do gozo e fruição plena da propriedade de um prédio urbano, constitui, por regra, em si mesmo, um dano de difícil reparação
Relator: SÓNIA MOURA
Código do Imposto Municipal sobre Imóveis), pelo que só o registo predial funda a presunção de que o direito existe e pertence ao titular inscrito (artigo 7.º do Código ... qual foi celebrado um contrato de doação, onde não foi excluída da transmissão da propriedade qualquer área ou construção existente em tal prédio, impõe-se a conclusão de que através
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
reivindicação fundada em aquisição derivada, o autor tem de alegar os factos tendentes a mostrar que adquiriu a coisa por um título e que o direito de propriedade já existia
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
anterior, que até poderá não existir; Na aquisição derivada, o direito que se adquire funda-se na existência de um direito na titularidade de outrem, por cujo acto ... referência ao recheio do prédio, o embargante não beneficia, pelo registo, da presunção de propriedade sobre tal recheio
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
conflito entre a presunção de propriedade a favor dos AA. derivada do registo (art. 7º CRP) e a presunção de propriedade a favor dos RR. derivada da posse (art. 1268º ... este preceito, não só da posse dos RR. se presume a sua propriedade sobre a parcela de 448 m2 que têm ocupado, como também se resolve o conflito entre
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
descrições matriciais ou registrais em nada influem com a demonstração da posse e propriedade sobre um determinado bem, sendo, apenas, relevante o exercício dos poderes de facto, sobre aquela concreta ... requisitos da usucapião, os autores lograram demonstrar os factos constitutivos do direito de propriedade, a que se arrogam, sobre o logradouro em causa como fazendo parte integrante do prédio urbano
Relator: GOMES DA SILVA
1. Podem ser alteradas as respostas à matéria de facto que se