TRE
141/25.1GAOLH.E1
Relator: MANUEL SOARES
aplicação da pena alternativa de suspensão da prisão. Segundo, por aplicação do princípio da proporcionalidade das penas, ínsito no artigo 18º nº 2 da CRP e expresso no artigo 49º
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Relator: MANUEL SOARES
aplicação da pena alternativa de suspensão da prisão. Segundo, por aplicação do princípio da proporcionalidade das penas, ínsito no artigo 18º nº 2 da CRP e expresso no artigo 49º
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
arguida tendente à materialização dos seus objetivos. VIII. Em sede disciplinar o princípio da proporcionalidade postula a adequação da pena imposta à gravidade dos factos apurados, de molde
Relator: Coelho da Cunha
I - O Tribunal Administrativo só pode sindicar a legalidade da decisão punitiva