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  1. TCANsó sumário

    03188/11.1BEPRT

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    dúvida razoável, permitindo formar uma convicção segura para a sustentação da imputação/efetivação de responsabilidade disciplinar à arguida, pelo que não foram feridos os princípios da presunção da inocência ... pressupostos de facto. VII. A prova obtida e produzida no processo disciplinar foi-o de forma válida, legal e legítima, não se vislumbrando o recurso a qualquer das figuras