TCANsó sumário
03188/11.1BEPRT
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
imputação/efetivação de responsabilidade disciplinar à arguida, pelo que não foram feridos os princípios da presunção da inocência do arguido e do "in dubio por reo", para além ... terem qualquer influência naquilo que foi a vontade livremente manifestada, a conduta e/ou a atuação desenvolvida pela arguida tendente à materialização dos seus objetivos. VIII. Em sede disciplinar o princípio