757/20.2GDLLE.E1
Relator: MOREIRA DAS NEVES
validação cronológica pode também ser efetuada, mas nesse caso é aplicável o regime estabelecido para o envio através de telecópia, devendo apresentar-se os originais do remetido na secretaria judicial
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Relator: MOREIRA DAS NEVES
validação cronológica pode também ser efetuada, mas nesse caso é aplicável o regime estabelecido para o envio através de telecópia, devendo apresentar-se os originais do remetido na secretaria judicial
Relator: JOÃO CARROLA
este remetendo diretamente para o regime do uso de telecópia estabelecido no artigo 4.º do DL 28/92, de 27 de fevereiro, que impõe que os originais dos articulados
Relator: MOREIRA DAS NEVES
Instagram e a vendia aos seus amigos, tendo confessado essa prática. VIII. O regime penal especial aplicável aos jovens adultos, a que se refere o Decreto-Lei n.º 401/82
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
aludida Portaria nº 280/2013, nota esta que conduz a que se recorra ao regime inserto na Portaria nº 642/2004 de 16 de junho. II- Assim, sendo apresentado requerimento de abertura ... apelar à disciplina decorrente do Decreto-lei nº 28/92, de 27 de fevereiro - regime regulador do envio de peças processuais através de telecópia -, mormente ao seu artigo
Relator: MOREIRA DAS NEVES
comunicação sujeita às regras do Decreto-Lei n.º 28/92, de 27 de fevereiro (regime regulador do envio de peças processuais através de telecópia), devendo o remetente apresentar os originais
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
aludida Portaria n.º 280/2013, nota esta que conduz a que se recorra ao regime inserto na Portaria n.º 642/2004 de 16 de junho. II- Assim, sendo apresentado requerimento ... apelar à disciplina decorrente do Decreto-Lei n.º 28/92, de 27 de fevereiro - regime regulador do envio de peças processuais através de telecópia -, mormente ao seu artigo
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
aludida Portaria nº 280/2013, nota esta que conduz a que se recorra ao regime inserto na Portaria nº 642/2004 de 16 de junho. II- Assim, sendo apresentado requerimento de abertura ... colação a disciplina decorrente do Decreto-lei nº 28/92, de 27 de fevereiro - regime regulador do envio de peças processuais através de telecópia -, mormente ao seu artigo
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
27/96, de 01/08 aprova a Lei da Tutela Administrativa, que estabelece o regime jurídico da tutela administrativa a que ficam sujeitas as autarquias locais e entidades equiparadas, bem como ... respetivo regime sancionatório (artigo 1º, n.º 1). IV. Os artigos 8.º e 9.º da respetiva Lei, especificam quais as circunstâncias que podem determinar essa perda de mandato
Relator: JOSÉ SARUGA MARTINS
Pagamento não viola o princípio da igualdade e da proporcionalidade ao estabelecer um regime distinto de pagamento de dívidas de contribuições devidas à Segurança Social e aos trabalhadores
Relator: MARIA DOMINGAS
certo que, atendendo ao novo paradigma que enforma o regime actualmente vigente, quando se conclua pela necessidade de nomear um acompanhante, deverão ser-lhe atribuídos poderes apenas na justa medida
Relator: FÁTIMA BERNARDES
validação cronológica pode também ser efetuada, mas nesse caso é aplicável o regime estabelecido para o envio através de telecópia, tendo o apresentante o dever de apresentar os originais
Relator: GOMES DE SOUSA
validação cronológica pode também ser efetuada; mas nesse caso é aplicável o regime estabelecido para o envio através de telecópia, devendo apresentar-se os originais do remetido na secretaria judicial
Relator: FERNANDO PINA
validação cronológica pode também ser efetuada, mas nesse caso é aplicável o regime estabelecido para o envio através de telecópia, devendo apresentar-se os originais do remetido na secretaria judicial
Relator: FÁTIMA BERNARDES
validação cronológica pode também ser efetuada; mas nesse caso é aplicável o regime estabelecido para o envio através de telecópia, devendo apresentar-se os originais do remetido na secretaria judicial
Relator: FÁTIMA BERNARDES
validação cronológica pode também ser efetuada; mas nesse caso é aplicável o regime estabelecido para o envio através de telecópia, devendo apresentar-se os originais do remetido na secretaria judicial
Relator: JORGE FRANÇA
contra-ordenação, mas sim do cometimento reiterado daquelas infracções. III – Deste modo, o regime previsto na norma referida não ofende os princípios constitucionais da proporcionalidade e da adequação, nem tão
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
Polícia de Segurança Pública (RDPSP), aprovado pela Lei nº 7/90, de 20/02, enquanto regime especial, não tem aplicação subsidiária o prazo de prescrição de 18 meses, previsto no artigo
Relator: CATARINA JARMELA
não pode é emitir uma pronúncia que designa de decisão individualizada - aplicando-se o regime legal correspondente - e em vez de uma decisão emitir uma recomendação. IV – A concessão