1692/23.8T8STB-A.E1
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
termos do Regulamento Geral da Proteção de Dados (RGPD) e da Lei de execução nacional (Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto) porque se integram nas categorias especiais
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Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
termos do Regulamento Geral da Proteção de Dados (RGPD) e da Lei de execução nacional (Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto) porque se integram nas categorias especiais
Relator: Alexandra Alendouro
obediência previsto no artigo 9.º do Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana aprovado pelo Lei n.º 145/99, de 1 de Setembro, um militar graduado
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I – Estando em causa crime de condução de veículo em estado de
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1 – O estabelecimento de dança é ruidoso, por natureza. 2– O barulho
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Não obstante terem uma função coadjuvante ou complementar das penas principais
Relator: FRANCISCO MATOS
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I. A suspensão da execução da medida de segurança de internamento, prevista
Relator: JOSÉ SARUGA MARTINS
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Relator: RENATO BARROSO
I - O juízo sobre a especial complexidade do processo constitui um juízo
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É certo que, atendendo ao novo paradigma que enforma o regime actualmente
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A Constituição erige o direito à liberdade como direito fundamental, em
Relator: ANA BACELAR
I. O juízo sobre a especial complexidade constitui um juízo de razoabilidade
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – No domínio do processo penal é possível a apresentação de peças
Relator: FERNANDO PINA
I. Nas comunicações com os tribunais, nomeadamente para envio de peças processuais
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I – À luz do princípio da igualdade material dos credores, afirmado no
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I. Tendo o processo sido apresentado ao JIC nos termos e para