02717/09.5BEPRT
Relator: Alexandra Alendouro
ordem legítima, dada por superior hierárquico “em objecto de serviço e com a forma legal” e, paralelamente, o desconhecimento e não concretização de normas legais e regulamentares, ordens e instruções ... 58/2008, de 09/09) com culpa já que o arguido actuou, de forma livre e consciente, podendo, se assim o tivesse querido, adoptar comportamento diferente. III. Subsumindo-se o comportamento