1402/15.3BEALM
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
correspondente sanção disciplinar, adequada e proporcional à gravidade dos respetivos ilícitos, não tem qualquer sustento alegar que não se verificam os ilícitos disciplinares pelos quais o arguido foi sancionado ... poder judicial. IX. Por isso, demonstrados os factos ilícitos nos termos que resultam da matéria de facto julgada provada, não impugnada pelo Recorrente, que determinam e justificam o ato disciplinar