00181/08.5BEMDL
Relator: Alexandra Alendouro
dizer que a tal não está obrigado se a fixação de factos considerados admitidos ou a prova de factos controvertidos forem despiciendas ou inúteis para aquele efeito. No caso ... revogadas e assim substituídas pela Acusação disciplinar subjacente ao acto sancionatório. V – Ponderados os factos integradores da infracção disciplinar em causa, a sua gravidade, os fins a prosseguir, bem como