02717/09.5BEPRT
Relator: Alexandra Alendouro
Subsumindo-se o comportamento do arguido, de forma explícita, ao previsto no artigo 16.º, n.º 1, alíneas c) e d) do Estatuto Disciplinar, a pena de multa ... artigo 23.º do Estatuto disciplinar, quando, ao invés, resulta do procedimento disciplinar (Relatório Final) que as mesmas relevaram em favor do arguido aquando da fixação da concreta pena disciplinar