3733/23.0T8CBR.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
cerca de 1,5% deste, por a resolução neste caso concreto ser manifestamente desproporcional. (Sumário elaborado pelo Relator
12 resultados nos descritores e sumários · 34 no texto integral
Relator: MOREIRA DO CARMO
cerca de 1,5% deste, por a resolução neste caso concreto ser manifestamente desproporcional. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
Compulsiva não pode deixar de ser considerada, de forma grosseira e manifesta, desadequada e desproporcional tendo em conta uma mera pretensa preterição de formalismo procedimental. IV– Uma hipotética irregularidade
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
apertado conjunto de deveres de conduta, o que é facto é que se mostra desproporcional aplicar a pena de demissão em resultado do furto numa messe da PSP de refrigerantes
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
prática da infração, o que determinou a aplicação de uma pena expulsiva, manifestamente desproporcional à infração praticada, pois que na escolha da pena terá sempre de ser dada preferência àquela
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
requerimento de abertura de instrução corresponde à exigência de um processo equitativo, revelando-se desproporcional, sancionar essa omissão, com a rejeição liminar
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
requerimento de abertura de instrução corresponde à exigência de um processo equitativo, revelando-se desproporcional, sancionar essa omissão, com a rejeição liminar
Relator: ANA BACELAR
circunstâncias e sem a notificação para apresentação do original desse documento revela-se manifestamente desproporcional, pondo em crise o direito de acesso aos Tribunais e à tutela jurisdicional efetiva
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
créditos constitua situação objetiva justificativa de alguma diferença de tratamento, ela não justifica, por desproporcional, o sacrifício de 80% do valor dos créditos comuns para salvaguardar o pagamento integral
Relator: FERNANDO PINA
requerimento de abertura de instrução, corresponde à exigência de um processo equitativo, revelando-se desproporcional, sancionar essa omissão, com a rejeição liminar
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
medida da pena ou, sequer, que a mesma se afigure como desadequada e desproporcional, exigindo uma atuação corretiva por parte do poder judicial. IX. Por isso, demonstrados os factos ilícitos
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
requisitos da ilicitude ou da culpa, não é possível formular um qualquer juízo de desproporcionalidade ou desadequação da respetiva sanção aplicada, por a mesma ser legalmente cominada como efeito jurídico
Relator: CARLOS MOREIRA
sobre o devedor o ónus de alegar e provar os factos que integram a desproporcionalidade. 4 - Inexiste desproporção, se, numa empreitada com preço de 2.238 euros, a reparação dos defeitos