10 resultados nos descritores e sumários · 26 no texto integral

  1. TRC

    1797/11.8TBPBL.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    apenas resulta apurado que a reparação tem um “custo elevado”. 4 – As indemnizações por danos não patrimoniais visam essencialmente a compensação pelo sofrimento e não a reparação pelo dano sofrido ... compensação por danos não patrimoniais, o tribunal há-de decidir segundo a equidade (cf. arts. 494º e 496º do C.Civil), tomando em consideração a culpabilidade do agente, a situação económica

  2. TCASsó sumário

    08155/14

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    não devem ser decretadas quando o prejuízo resultante das mesmas exceda significativamente o dano que se pretende evitar – artigo 368º nº 2 do NCPC - A providência pode, não obstante ... recusada pelo tribunal quando o prejuízo dela resultante para o requerido exceda consideravelmente o dano que com ela o requerente pretende evitar. II – No caso, existem já outras garantias constituídas

  3. TREcitado por 1

    133/09.8TBORQ.E1

    Relator: FRANCISCO MATOS

    inclui no âmbito normativo de facto complementar. III - Concorrendo para a produção dos danos ocasionados por um acidente de viação, o condutor que entrou num itinerário complementar sem parar

  4. TRCsó sumário

    3756/25.4T8CBR-A.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    demolição da parede e na construção da divisória anterior e reparação de todos os danos entretanto causados na fracção -, dessa forma prevenindo a persistência e o agravamento da situação danosa ... pelo tribunal mesmo que o prejuízo dela resultante para o requerido exceda consideravelmente o dano que com ela o requerente pretende evitar – ver artigos

  5. TCASsó sumário

    1145/17.3 BESNT

    Relator: CATARINA JARMELA

    decisão emitir uma recomendação. IV – A concessão da providência requerida não provocará danos superiores àqueles que podem resultar da sua recusa - pois é paritária a hierarquias dos direitos em causa

  6. TCASsó sumário

    2125/17.4 BELSB

    Relator: CATARINA JARMELA

    mais algum tempo – até que seja proferida decisão final na acção principal –, não provocará danos superiores àqueles que podem resultar da sua recusa, o que implica o preenchimento do requisito