412/11.4TCGMR.G1
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
direito de acesso aos tribunais não compreende um direito à gratuitidade do serviço de justiça, sendo, pois, legítima a exigência do pagamento do serviço de justiça. 2. Todos os processos
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Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
direito de acesso aos tribunais não compreende um direito à gratuitidade do serviço de justiça, sendo, pois, legítima a exigência do pagamento do serviço de justiça. 2. Todos os processos
Relator: JOÃO CARROLA
Comete o crime de acesso ilegítimo, p. e p. no 6.º, n.ºs 1, 2 e 4, al. a) da Lei do Cibercrime (na redação dada pela Lei 109/2009 ... clientes”. II. Mostra-se preenchida a circunstância modificativa agravante através do acesso prevista no nº 4, al. a) do art 6º da Lei 109/2009 de 15 de Setembro pois tomou
Relator: ANA BACELAR
original desse documento revela-se manifestamente desproporcional, pondo em crise o direito de acesso aos Tribunais e à tutela jurisdicional efetiva, bem como a demanda por um processo equitativo
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
Anexo I violam, no caso presente, os princípios constitucionais da proporcionalidade e do acesso à justiça
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Nas comunicações com os tribunais, nomeadamente para envio de peças processuais
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1 – O estabelecimento de dança é ruidoso, por natureza. 2– O barulho
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Não obstante terem uma função coadjuvante ou complementar das penas principais
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Em processo penal podem apresentarem-se as peças processuais por correio
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – A restituição provisória da posse constitui um meio expedito e eficaz
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- A apreciação da existência de qualquer vício
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) O disposto no nº 2 do art.º 802º do CC
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. À semelhança de outros direitos fundamentais, o direito à tranquilidade
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A suspensão da execução da medida de segurança de internamento, prevista
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1 - Os dados relativos à saúde de pessoa falecida são protegidos nos
Relator: MARIA DOMINGAS
É certo que, atendendo ao novo paradigma que enforma o regime actualmente
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – No domínio do processo penal é possível a apresentação de peças
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – No domínio do processo penal é possível a apresentação de peças
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. A falta de apresentação do original do requerimento para abertura da
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I. Nas comunicações com os tribunais, nomeadamente para envio de peças processuais
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – No domínio do processo penal é possível a apresentação de peças