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  1. TCANsó sumário

    00775/12.4BECBR

    Relator: Ana Patrocínio

    pecuniária devida pela prestação efectiva desse serviço, ou taxa de frequência das disciplinas ou unidades curriculares do curso em que ele se inscreveu e que lhe vão ser ministradas pelo ... consagrada no artigo 4.º da LGT, cujo regime jurídico deve, por isso, em princípio, ser procurado nesta lei, não só por força do n.º 2 do seu artigo

  2. TCANsó sumário

    00038/13.8BEAVR

    Relator: Ana Patrocínio

    pecuniária devida pela prestação efectiva desse serviço, ou taxa de frequência das disciplinas ou unidades curriculares do curso em que ele se inscreveu e que lhe vão ser ministradas pelo ... artigo 4.º da Lei Geral Tributária, cujo regime jurídico deve, por isso, em princípio, ser procurado nesta lei, não só por força do n.º 2 do seu artigo