108/20.6BEFUN
Relator: ISABEL FERNANDES
cessação do sigilo fiscal depende da existência de uma norma que atribua ao requerente o acesso à informação protegida ou a possibilidade de determinar a quebra do dever de sigilo
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Relator: ISABEL FERNANDES
cessação do sigilo fiscal depende da existência de uma norma que atribua ao requerente o acesso à informação protegida ou a possibilidade de determinar a quebra do dever de sigilo
Relator: Ana Patrocínio
ciclo de estudos. VII - O executado, que pretenda a extinção do processo de execução fiscal, deve apresentar oposição com os fundamentos elencados no artigo 204.º do CPPT e instruí ... podemos concluir que a prova dos pressupostos para a extinção do processo de execução fiscal incumbe ao executado, uma vez que se trata de factos constitutivos do direito que pretende
Relator: Ana Patrocínio
visava alcançar com a mesma, esta é inválida. VII – Instaurada a execução fiscal sem que se prove ter sido efectuada a notificação para pagamento voluntário da dívida exequenda, o contribuinte
Relator: José Maria da Fonseca Carvalho
julgado incompetente em razão da matéria os Tribunais Administrativos por a questão ser fiscal e sendo na altura da propositura da acção competente em razão da hierarquia o Tribunal Tributário