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  1. TCANsó sumário

    01312/05.2BEBRG-C

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    interesse público, esperar pela decisão judicial cautelar. XIV. As expropriações ao abrigo do Programa Polis, nos termos da própria lei, são consideradas de utilidade pública e revestem-se de carácter ... temos que, em face das razões apontadas (alterações e consequentes reprogramações e recalendarizações do “Programa Polis” e dos seus meios técnicos, humanos e financeiros; susceptibilidade da perda de fundos comunitários

  2. TCANsó sumário

    01354/05.8BEBRG-A-A

    Relator: Esperança Mealha

    turno, compromete a execução, já calendarizada, de um Plano de Pormenor e de um Programa Polis, para os quais a expropriação daquela parcela se mostra indispensável, nomeadamente, por se incluir