198/10.0BEBJA
Relator: SOFIA DAVID
Regulamento (CE) n.º 2988/95, de 18/12/1995, prática de uma irregularidade que faz correr o prazo de prescrição exige o preenchimento de dois pressupostos: (I) a existência de um acto ... decisão de conceder definitivamente a vantagem em causa; IV- No que concerne às irregularidades continuadas ou repetidas, corre desde o dia em que cessou a última operação constitutiva