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  1. TCASsó sumário

    10602/01

    Relator: António de Almeida Coelho da Cunha

    84/99, de 19 de Março, apenas reconhece às associações sindicais legitimidade processual para a defesa dos direitos e interesses colectivos e para a defesa dos direitos e interesses individuais legalmente ... protegidos dos trabalhadores que representam; 2. No âmbito do recurso contencioso, a legitimidade activa pressupõe a existência de um interesse directo, pessoal e legítimo (artº 46º R.S.T.A.). Para além