92-0002
Relator: RIBEIRO MENDES
transitorio de caracter formal, na medida em que ai se estabelece o momento a partir do qual se aplica a lei nova as situações juridicas em curso, atraves da indicação ... quase dois anos, o momento a partir do qual viera a ficar suspensa a atribuição de novas fases. V - O principio da igualdade não proibe que a lei estabeleça distinções