92-0002
Relator: RIBEIRO MENDES
entrada em vigor", a menos que a propria lei contenha uma disposição especial de direito transitorio. III - O artigo 12, n. 1 do Decreto-Lei n. 74/78, contem uma norma
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Relator: RIBEIRO MENDES
entrada em vigor", a menos que a propria lei contenha uma disposição especial de direito transitorio. III - O artigo 12, n. 1 do Decreto-Lei n. 74/78, contem uma norma
Relator: Maria do Céu Dias Rosa das Neves
Tendo havido transferência de alunos para Escola diferente daquela em que a
Relator: Antero Pires Salvador
1 . O Tribunal de recurso só deve modificar a matéria de facto
Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
Para que o tribunal possa decidir se ocorreu, ou não, erro de
Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
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Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
I- Incumbindo à Administração decidir ou não pela inclusão de determinado curso