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  1. TCANsó sumário

    01530/07.9BEBRG

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    666º, n.º 3, e 668º, n.º 1, al. b), do Código de Processo Civil). 2.Em obediência ao princípio do aproveitamento do acto administrativo, a aplicação de norma inaplicável ... tinha de decidir no sentido em que decidiu, embora ao abrigo de disposição legal distinta. 3. Face ao disposto no artigo 5.º do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo