01530/07.9BEBRG
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
666º, n.º 3, e 668º, n.º 1, al. b), do Código de Processo Civil). 2.Em obediência ao princípio do aproveitamento do acto administrativo, a aplicação de norma inaplicável ... mínimo indispensável para assegurar a sobrevivência do funcionário com um mínimo de dignidade, é constitucionalmente aceitável a opção do legislador ordinário de estabelecer como referência para a aposentação o salário