Parecer n.º 108/1989
Relator: LUCAS COELHO
1 - Todo o tempo de serviço docente prestado nos seminarios menores por
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Relator: LUCAS COELHO
1 - Todo o tempo de serviço docente prestado nos seminarios menores por
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
668º, n.º 1, al. b), do Código de Processo Civil). 2.Em obediência ao princípio do aproveitamento do acto administrativo, a aplicação de norma inaplicável ao caso traduz um erro ... Administração tinha de decidir no sentido em que decidiu, embora ao abrigo de disposição legal distinta. 3. Face ao disposto no artigo 5.º do Estatuto do Gestor Público, aprovado
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
como regulamento, não só o mesmo se não pautou no respeito pelos princípios da primaridade ou precedência, da preferência ou preeminência ... elementos fácticos que tinha à sua disposição, pronúncia essa unicamente ao abrigo do regime legal de aposentação disciplinado pelo referido DL, considerando a data em que o requerimento deu entrada
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
elevado grau de responsabilidade; o art. 400.º, n.º 2, do mesmo Diploma Legal, limite-se a exigir que o trabalhador ocupe cargo com funções de responsabilidade ... vigência desse mesmo contrato. VI – O estabelecimento de prazos é um reflexo do princípio da segurança jurídica e da proteção da confiança. VII – Os danos não patrimoniais da trabalhadora são
Relator: ALDA MARTINS
1. Não constitui violação do princípio da irredutibilidade da retribuição a cessação
Relator: ANTERO VEIGA
I - Aos contratos dos docentes do ensino superior particular e cooperativo, regime
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Tendo a trabalhadora adquirido o tempo de serviço relevante para progressão
Relator: JOÃO NUNES
I – Tendo a relação contratual sido constituída na vigência de um determinado
Relator: MANUELA FIALHO
1ª – O contrato de trabalho para o exercício de funções docentes em
Relator: GOMES DA SILVA
1. Tem sido entendimento comum da doutrina e da jurisprudência que a
Relator: FERREIRA RAMOS
1- O Engenheiro (...) acumulava funções docentes - professor efectivo da Escola Secundária de
Relator: CABRAL BARRETO
1- O Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores
Relator: FERREIRA RAMOS
1- A obriatoriedade de reposição de quantias recebidas, que devam reentrar nos
Relator: FERREIRA RAMOS
O factor N que figura no denominador da fórmula de cálculo prevista