TCANsó sumário
01530/07.9BEBRG
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
doutrinal da decisão que, por isso, poderá ser revogada ou alterada, mas não produz nulidade (art.ºs 666º, n.º 3, e 668º, n.º 1, al. b), do Código ... Constituição da República Portuguesa, nem no acto que a aplicou a nulidade decorrente da violação do conteúdo essencial de um direito fundamental, nos termos do disposto no artigo 133º