06748/10
Relator: TERESA DE SOUSA
não lectiva, então isso poderá significar que o horário elaborado padece de um vício formal, mas, tal vício, não lhe confere, sem mais, o direito a uma remuneração extraordinária
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Relator: TERESA DE SOUSA
não lectiva, então isso poderá significar que o horário elaborado padece de um vício formal, mas, tal vício, não lhe confere, sem mais, o direito a uma remuneração extraordinária
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
resposta, diminuindo desse modo o objectivo garantístico para que tende a existência de tal formalidade. IV. O DL n.º 66/00 não veio eliminar a necessidade dos professores abrangidos pelo
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
resposta, diminuindo desse modo o objectivo garantístico para que tende a existência de tal formalidade. IV. O DL n.º 66/00 não veio eliminar a necessidade dos professores abrangidos pelo
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1- O Engenheiro (...) acumulava funções docentes - professor efectivo da Escola Secundária de
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Relator: FERREIRA RAMOS
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