1403/18.0T8PTM.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
redução equivalente do tempo de trabalho ou (ii) aumento do período de férias, ou ainda (iii) pagamento em dinheiro. (sumário do relator
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
redução equivalente do tempo de trabalho ou (ii) aumento do período de férias, ou ainda (iii) pagamento em dinheiro. (sumário do relator
Relator: Rui Pereira
verificação cumulativa de dois requisitos: a existência de um acto de nomeação [definitiva] ferido de nulidade ou de inexistência jurídica; e o exercício efectivo [de facto] das funções
Relator: FERREIRA RAMOS
Decreto-Lei n 155/92, de 28 de Julho); 2- Um acto administrativo ferido de anulabilidade, sana-se e consolida-se na ordem jurídica se dele não foi interposto recurso
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: ALDA MARTINS
1. Não constitui violação do princípio da irredutibilidade da retribuição a cessação
Relator: ANTERO VEIGA
I - Aos contratos dos docentes do ensino superior particular e cooperativo, regime
Relator: JOÃO NUNES
I – Tendo a relação contratual sido constituída na vigência de um determinado
Relator: MANUELA FIALHO
1 – A subordinação jurídica é o elemento que, por natureza, fundamenta a
Relator: MANUELA FIALHO
1ª – O contrato de trabalho para o exercício de funções docentes em
Relator: FERREIRA RAMOS
1- O Engenheiro (...) acumulava funções docentes - professor efectivo da Escola Secundária de
Relator: CABRAL BARRETO
1- O Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores
Relator: FERREIRA RAMOS
O factor N que figura no denominador da fórmula de cálculo prevista