5159/23.6T8STB.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
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Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: MANUELA FIALHO
1ª – O contrato de trabalho para o exercício de funções docentes em
Relator: MANUELA FIALHO
1 – A subordinação jurídica é o elemento que, por natureza, fundamenta a
Relator: JOÃO NUNES
I – Tendo a relação contratual sido constituída na vigência de um determinado
Relator: ANTERO VEIGA
I - Aos contratos dos docentes do ensino superior particular e cooperativo, regime
Relator: Helena Lopes
Instituto Politécnico, professor efectivo de nomeação provisória, nunca o provimento em categoria superior poderia ser feito por referência à categoria para o qual entretanto fora contratado além do quadro - técnico
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
especial que regulamenta, além do mais, os direitos e as obrigações dos professores e educadores, corpo especial dentro da função pública, prevalecendo, em tudo quanto aí estiver expressamente regulamentado, sobre ... valorização profissional trás à docência de Educação Física e Desporto, para a qual foi contratado e é pago.* *Sumário elaborado pelo Relator
Relator: ALDA MARTINS
1. Não constitui violação do princípio da irredutibilidade da retribuição a cessação
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Tendo a trabalhadora adquirido o tempo de serviço relevante para progressão
Relator: GOMES DA SILVA
1. Tem sido entendimento comum da doutrina e da jurisprudência que a