1786/04
Relator: GARCIA CALEJO
harmonia com o art. 144.º n° 1 do C.P.Civi1 os prazos judiciais são contínuos (isto é, não se suspendem aos sábados domingos e feriados) suspendendo-se apenas nas férias ... 14/9 -.artigo 10.º da Lei 38/87 de 23/12). Porém, mesmo nestes casos, os prazos não se suspendem quando se trate de prazos de duração igual ou superior a seis