370/15.6JALRA.C1
Relator: INÁCIO MONTEIRO
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I - Na impugnação da matéria de facto, com base em erro de
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - A afirmação contida no artigo 129º do Código Penal deve entender
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Relator: FÁTIMA BERNARDES
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Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
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I - Embora do aditamento [a auto de notícia] conste o relato da
Relator: ESTEVES MARQUES
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Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
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Relator: LOURENÇO MARTINS
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Relator: FERREIRA RAMOS
1- As entregas controladas de substâncias estupefacientes ou psicotrópicas apenas podem ser
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - O serviço móvel terrestre é um serviço de telecomunicações complementar móvel