Parecer n.º 9/2020
Relator: João Conde Correia dos Santos
ordem ou de uma instrução, ainda que dirigidas a um determinado processo concreto, esgota-se no interior da relação de subordinação hierárquica e não constitui um ato processual penal ... cognoscível pelos demais sujeitos processuais e pela própria comunidade; 7.ª Uma ordem hierárquica ilegal, cujo cumprimento foi recusado, não deve, enquanto ato extraprocessual e sem relevância jurídico-processual, constar