204/14.9JAGRD.C1
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Quer a prova requerida em julgamento, quer a prova a produzir
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Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Quer a prova requerida em julgamento, quer a prova a produzir
Relator: JOÃO NOVAIS
I – São inaplicáveis no âmbito do processo penal as disposições contidas nos
Relator: ELISA SALES
I - Nos termos do disposto no artigo 81.º, n.º 4
Relator: Ricardo Lopes Dinis Pedro
V. Conclusões Considerando o que foi exposto, formulam-se as seguintes conclusões
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A exceção dilatória de incompetência em razão da matéria dos tribunais
Relator: FRANCISCO MATOS
O arresto em processo crime do alvará de estabelecimento comercial de farmácia
Relator: ISILDA PINHO
I. No processo penal, o arguido que é advogado não se pode
Relator: GOMES DE SOUSA
I. Nos termos do art. 11.º do Dec-Lei nº 31/85
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — O direito à livre escolha, pelo arguido, de um defensor
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – O arresto é um procedimento cautelar que visa combater o periculum
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - A norma do art. 7º, n.º 1, do CPP, prevenindo
Relator: João Conde Correia dos Santos
1. A transparência converteu-se, no início do novo milénio, numa das
Relator: FÁTIMA FURTADO
I) A taxa de justiça excecional destina-se exclusivamente a situações de
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I – São inaplicáveis no âmbito do processo penal e na amplitude do
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I – A decisão instrutória que pronuncie o arguido pelos mesmos factos constantes
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. Existindo uma pluralidade de infrações disciplinares não punidas imputadas ao mesmo
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Embora do aditamento [a auto de notícia] conste o relato da
Relator: ALBERTO MIRA
O artigo 115.º, n.º 1, do CPC, é subsidiariamente aplicável
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
Os prazos em curso no âmbito do processo penal não se interrompem
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
As medidas para protecção de testemunhas em processo penal, reguladas na Lei