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  1. TRG

    1032/15.0T9TBRG.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    mantém-se para os actos subsequentes do processo, pelo que os sucessivos pedidos de escusa apresentados pelos vários defensores nomeados ao arguido não teriam, legalmente, a virtualidade de interromper ... recurso. II - Todavia, a Sra. Juíza titular do processo aquando do primeiro pedido de escusa formulado e nos demais subsequentes com que renovou o aí decidido, determinou a interrupção