88-0160
Relator: VITAL MOREIRA
constituir legitimamente titulo habilitante da referida normação, ja que, não so havia caducado o prazo da respectiva duração, como tambem se tem de considerar originariamente imperfeita tal autorização ... 9/86 comete ao Governo a incumbencia de rever a legislação penal tributaria no prazo de 90 dias, ha-de considerar-se esse prazo como o periodo de duração da autorização