88-0313
Relator: MARIO DE BRITO
objecto do recurso se restringe a citada norma e não abrange o diploma e que, de resto, a inconstitucionalidade deste não foi suscitada no processo
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Relator: MARIO DE BRITO
objecto do recurso se restringe a citada norma e não abrange o diploma e que, de resto, a inconstitucionalidade deste não foi suscitada no processo
Relator: MARTINS DA FONSECA
autorização legislativa para estabelecer a obrigatoriedade de instrução preparatoria nos casos em que, em processo crime de contrabando, não tiverem sido apresentadas as guias e documentos relativos a mercadorias ... condicionada que alguem ponha ou tenha em circulação, pois trata-se de materia de processo criminal. II - Se o Governo obtem a aprovação, no Orçamento do Estado para
Relator: MARIO DE BRITO
circulação condicionada que alguem ponha ou tenha em circulação constitui materia do ambito do processo criminal, a qual se insere no campo da competencia reservada a Assembleia da Republica pelo ... Ministros (28 de Agosto). 4 - Ora, devendo as leis de autorização legislativa definir o objecto, o sentido, a extensão e a "duração" da autorização (n. 2 do citado artigo