91-0191
Relator: MARIO DE BRITO
governamental", como sejam a enumeração das mercadorias de circulação condicionada, e a especificação dos documentos que as devem acompanhar, constantes do paragrafo 4 do artigo 691 do referido Regulamento, conjugado
6 resultados
Relator: MARIO DE BRITO
governamental", como sejam a enumeração das mercadorias de circulação condicionada, e a especificação dos documentos que as devem acompanhar, constantes do paragrafo 4 do artigo 691 do referido Regulamento, conjugado
Relator: VITAL MOREIRA
inquerito preliminar por crime de contrabando de circulação não sejam apresentadas as guias e documentos relativos a mercadorias de circulação que alguem ponha ou tenha em circulação constitui materia
Relator: VITAL MOREIRA
inquerito preliminar por crime de contrabando de circulação não sejam apresentadas as guias e documentos relativos a mercadorias de circulação condicionada que alguem ponha ou tenha em circulação constitui materia
Relator: MARIO DE BRITO
preliminar por crime de contrabando de circulação não sejam apresentadas as guias e os documentos relativos a mercadorias de circulação condicionada que alguem ponha ou tenha em circulação constitui materia
Relator: MARTINS DA FONSECA
processo crime de contrabando, não tiverem sido apresentadas as guias e documentos relativos a mercadorias de circulação condicionada que alguem ponha ou tenha em circulação, pois trata-se de materia
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Não perde a sua natureza de autorização legislativa a que e