88-0160
Relator: VITAL MOREIRA
não podia constituir legitimamente titulo habilitante da referida normação, ja que, não so havia caducado o prazo da respectiva duração, como tambem se tem de considerar originariamente imperfeita tal autorização
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Relator: VITAL MOREIRA
não podia constituir legitimamente titulo habilitante da referida normação, ja que, não so havia caducado o prazo da respectiva duração, como tambem se tem de considerar originariamente imperfeita tal autorização
Relator: VITAL MOREIRA
não podia constituir legitimamente titulo habilitante da referida normação, ja que, não so havia caducado o prazo da respectiva duração, como tambem se tem de considerar originariamente imperfeita tal autorização
Relator: MESSIAS BENTO
autorizações legislativas constantes da Lei do Orçamento so tem validade anual, não caducando nos casos do artigo 168, n. 4, da Constituição, se versarem sobre materia fiscal, e não tambem
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - O Governo carece de autorização legislativa para estabelecer a obrigatoriedade de
Relator: MARIO DE BRITO
1 - A obrigatoriedade de instrução preparatoria imposta pelo artigo 54 do Decreto
Relator: MESSIAS BENTO
I - O artigo 60 da Lei n. 9/86, de 30 de Abril