08871/12
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
factores de avaliação depois de conhecidos os currículos dos candidatos, sendo ilegal, por violação do princípio da imparcialidade, a fixação de novos critérios pelo mesmo júri, impõe-se, para
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Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
factores de avaliação depois de conhecidos os currículos dos candidatos, sendo ilegal, por violação do princípio da imparcialidade, a fixação de novos critérios pelo mesmo júri, impõe-se, para
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
princípio do respeito do caso julgado não impede a substituição do acto anulado por outro idêntico desde que a substituição se faça sem repetição das ilegalidades determinantes da anulação
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
solos RAN. II - Os denominados efeitos putativos, para além de deverem decorrer, em princípio, da necessidade de estabilidade das relações jurídico-sociais, dependem, em grande parte, de períodos dilatados ... nulos, em benefício de quem (requerente do licenciamento e entidade licenciadora) foi responsável pelas ilegalidades geradoras dessa mesma nulidade. IV - Tal entendimento não põe em causa a garantia hipotecária
Relator: MARCO BORGES
I - No âmbito do processo executivo são aplicáveis, em matéria de recursos
Relator: LUÍS CRAVO
I – A rejeição oficiosa nos termos do art. 734º e 726º nº
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc