14/12.8BELLE-A
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
pelo exequente, nada impedindo o tribunal de condenar a Administração em coisa diversa do que seja pedido, desde que isso constitua a forma legalmente adequada de execução do julgado invalidante
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Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
pelo exequente, nada impedindo o tribunal de condenar a Administração em coisa diversa do que seja pedido, desde que isso constitua a forma legalmente adequada de execução do julgado invalidante
Relator: Eugénio Sequeira
recorrente na sua petição inicial não erigiu como causa de pedir conducente a certo pedido, mas só como mais um argumento ou razão; 3. Nesta reclamação não prevê ... suspender a execução por tal facto; 5. Quer a acção de reivindicação sobre diversos bens penhorados, intentada pela recorrente, quer a acção de declaração de nulidade de negócio celebrado donde
Relator: JORGE ANTUNES
O tribunal criminal é materialmente competente para a tramitação de processo executivo
Relator: MARCO BORGES
I - No âmbito do processo executivo são aplicáveis, em matéria de recursos
Relator: MARCO BORGES
I - Regulado pelo DL n.º 227/2012, de 25-10 (com as
Relator: MARCO BORGES
I - No âmbito do processo executivo, em matéria de recursos, são aplicáveis
Relator: HUGO MEIRELES
1 - Na execução instaurada contra os terceiros titulares do bem imóvel dado
Relator: JORGE ANTUNES
O tribunal criminal é materialmente competente para a tramitação de processo executivo
Relator: LUÍS CRAVO
I – A rejeição oficiosa nos termos do art. 734º e 726º nº
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O recorrente que impugna a decisão proferida sobre a matéria de
Relator: PAULO CORREIA
Em processo executivo o arrendatário do imóvel penhorado não tem legitimidade para
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I-A obrigação de custear as despesas judiciais e os honorários de
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A citação edital do executado em processo executivo depende da verificação
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
Sumário (da relatora): I - No âmbito do processo executivo, não cabe recurso
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I – A proibição das decisões surpresa é decorrência do princípio do contraditório
Relator: LÍGIA VENADE
I A legitimidade das partes na execução afere-se pela regra geral
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - No tocante ao sistema de remuneração do agente de execução é
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
A exigência das formalidades legais equivalentes à citação pessoal na notificação ao
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Os créditos salariais, cumulados num montante único, não perdem o carácter