00227/09.0BEPRT
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. O princípio do respeito do caso julgado não impede a substituição
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Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. O princípio do respeito do caso julgado não impede a substituição
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
prática dos subsequentes actos do procedimento do concurso, (v.g. avaliação, classificação e ordenação dos candidatos e homologação da lista de classificação final), sendo que os actos do concurso situados ... admissão dos candidatos, permanecerão indemnes. III) – Assim, em processo de execução de decisão anulatória todos os actos do procedimento anteriores àquele em que o vício emergiu ficam a coberto
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
recorrido, a reboque da produção de efeitos putativos, seria admitir uma verdadeira sanação de actos de licenciamento nulos, em benefício de quem (requerente do licenciamento e entidade licenciadora) foi responsável ... actos dotados de eficácia retroactiva; (ii) a obrigação de remover, reformar ou substituir outros actos jurídicos; (iii) a obrigação de alterar situações que possam ter surgido na pendência do processo
Relator: MARCO BORGES
I - No âmbito do processo executivo são aplicáveis, em matéria de recursos
Relator: MARCO BORGES
I - No âmbito do processo executivo, em matéria de recursos, são aplicáveis
Relator: LUÍS CRAVO
I – A rejeição oficiosa nos termos do art. 734º e 726º nº
Relator: JORGE TEIXEIRA
Sumário o acórdão - artigo 663º, nº 7 do C.P.C. I- O artigo
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A citação edital do executado em processo executivo depende da verificação
Relator: ELISABETE ALVES
Sumário (da relatora): 1. O preceituado nos artigos 164º e 165º do
Relator: LÍGIA VENADE
I A legitimidade das partes na execução afere-se pela regra geral
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
1- O executado em processo de execução não pode pretende reagir conta