596/14.0TBPBL-D.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
aceitação ou à sua vacância para o Estado. 3 – É apenas pelo processo especial do art. 938.º do CPC – após o juiz o declarar nos termos ... Estado para prosseguir nos autos, no lugar dos executados/falecidos. 5 – E, tendo sido requerida uma tal habilitação, não pode a mesma ser convertida no processo especial