160/14.3TBARL.E1
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
sócio de sociedade por quotas, decorre do artigo 240.º, n.º 5, do CSC (na redação do DL 76-A/2006, de 29-03), que o momento relevante para
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Relator: ANA MARGARIDA LEITE
sócio de sociedade por quotas, decorre do artigo 240.º, n.º 5, do CSC (na redação do DL 76-A/2006, de 29-03), que o momento relevante para
Relator: BARATEIRO MARTINS
Resulta do art. 375.º/3 do CSC que, quando o requerente da convocação da Assembleia Geral é o accionista que possua pelo menos 5% do capital social, deve ... não possa deliberar validamente, designadamente por extemporaneidade. 4 - O art. 412.º do CSC possibilita que o Conselho de Administração ou os sócios (normalmente, em assembleia geral) declarem a nulidade
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - O processo comum constitui a regra e o processo especial a
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
Nos termos em que está legalmente prevista, a medida cautelar de suspensão
Relator: ALEXANDRINA FERREIRA
No processo para fixação judicial de prazo não cabe discutir outras matérias