71/08.1TTABT.E1
Relator: ALEXANDRE BAPTISTA COELHO
arguido. 2. Não constitui, por si só, causa de nulidade o facto de o processo disciplinar se encontrar disponível para consulta em local diverso do local de trabalho, desde ... depoimento ter sido considerado desnecessário pelo instrutor do processo disciplinar, não afecta a validade desse processo, já que é àquela que incumbe provar em juízo os factos imputados ao arguido